"Não há qualquer impedimento de uma pessoa que receba aposentadoria pelo regime geral de Previdência Social ocupar um cargo público", diz a especialista em concursos. "O que a Constituição veta é acumulação de aposentadoria decorrente de cargo público com a de um novo cargo público." Diz a especialista no assunto Lia Salgado.
Frequently Asked Questions
A aposentadoria não corta o vínculo empregatício. A aposentadoria não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços após esse evento e na mesma empresa.
Não há limite de idade para ser fiador, desde que a pessoa esteja em sua plena capacidade civil. Mas você não é obrigado a garantir os compromissos, ou interesses de ninguém. Lembre-se que o fiador (garantidor) pode ter que responder com seus bens pelas dívidas do afiançado. Se você for fiador de um aluguel e se o inquilino não pagar, você pode ser obrigado a pagar o aluguel para outro.
Não há limite de idade para o idoso votar. E pode ser candidato ao que quiser, de Vereador a Presidente da República. A única diferença é que, a partir dos 70 anos de idade, a pessoa não é mais obrigada a votar.
A pessoa idosa e saudável na sua capacidade civil pode comprar, vender ou trocar qualquer bem. Também pode dirigir automóvel e viajar. Se for solteira ou viúva, pode se casar, com separação total de bens, porque é uma exigência da lei. O idoso não é obrigado a desfazer-se de nada e nem doar aos filhos.
O limite a ser deduzido no IR é estabelecido anualmente, sendo um trabalhador por CPF.
Para as pessoas que possuem mais de um funcionário doméstico (incluindo cuidadores),devem fazer a admissão em CPF´s distintos para ter o benefício para cada empregado(a). Não há possibilidade de desconto para cuidadores terceirizados, ou seja, funcionários de empresas contratadas.
O idoso (com 60 anos ou mais) com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos tem direito a duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. ( Art. 3º.DECRETO Nº 5.934, DE 18 DE OUTUBRO DE 2006.)
Além das vagas previstas acima, o idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos terá direito ao desconto mínimo de 50% do valor da passagem para os demais assentos do veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros. (Art.4º. do mesmo decreto)
Sim. “ Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico” (Lei 10.741 /2003)
Os aposentados portadores de doença grave (existe uma lista) são isentos do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física. Mas, para obter o benefício, precisam comprovar a doença perante a fonte pagadora.
Pessoas maiores de 60 anos têm direito a desconto de pelo menos 50% em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. As regras variam de acordo com o município e o estado, mas normalmente basta apresentar o documento de identidade na bilheteria.