Os idosos maiores de 60 anos que são parte em processos e procedimentos judiciais têm prioridade na tramitação em qualquer instância. O advogado deve fazer um requerimento com o pedido de prioridade na tramitação
Os idosos maiores de 60 anos que são parte em processos e procedimentos judiciais têm prioridade na tramitação em qualquer instância. O advogado deve fazer um requerimento com o pedido de prioridade na tramitação