Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram a aposentadoria limitada ao teto e que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 podem conseguir, na Justiça, um aumento no benefício. O direito à revisão existe porque neste período o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado.