Você, idoso, aposentado ou pensionista confira as principais dúvidas sobre o direito do idoso. Esse material foi produzido pensando em facilitar a sua vida. Caso, você tenha uma dúvida que não conste entre as nossas, preencha o formulário (ao lado – ou abaixo), com o limite de 200 caracteres que vamos responder e atualizar o nosso banco de dados para proporcionar o melhor atendimento.
Vejam as perguntas clássicas e esclareça as suas possíveis dúvidas sobre todos os assuntos. Quer saber se o idoso com mais de 70 anos tem que votar? Como pedir revisão de aposentadoria? O aposentado que continuou a trabalhar tem direito aos mesmos benefícios?
A aposentadoria não corta o vínculo empregatício. A aposentadoria não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços após esse evento e na mesma empresa.
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram a aposentadoria limitada ao teto e que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 podem conseguir, na Justiça, um aumento no benefício. O direito à revisão existe porque neste período o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para quem estava aposentado.
Em 1998 e em 2004, com as emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS e quem já tinha se aposentado com o teto anterior não teve o seu benefício recalculado e assim acabou prejudicado, pois continuaram ganhando o valor antigo.
Milhares de aposentados têm o direito a esta revisão e estão conseguindo o reconhecimento deste direito, somente, na via judicial e a qualquer momento.
A desaposentação é a possibilidade de o trabalhador, depois de aposentado pela primeira vez, voltar a trabalhar para se aposentar de novo, com um benefício maior, que inclui as novas contribuições do último período de trabalho. Caberá ao Supremo Tribunal Federal decidir se esse movimento pode ser feito ou não.
Os idosos maiores de 60 anos que são parte em processos e procedimentos judiciais têm prioridade na tramitação em qualquer instância. O advogado deve fazer um requerimento com o pedido de prioridade na tramitação
Pessoas com mais de 60 anos têm prioridade em programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo. Além disso, 3% das unidades devem ser reservadas para eles e os critérios de financiamento devem ser compatíveis com os rendimentos de aposentadorias e pensões. Para obter o direito é preciso procurar a empresa ou órgão do governo responsável pelo programa habitacional.
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