Você, idoso, aposentado ou pensionista confira as principais dúvidas sobre o direito do idoso. Esse material foi produzido pensando em facilitar a sua vida. Caso, você tenha uma dúvida que não conste entre as nossas, preencha o formulário (ao lado – ou abaixo), com o limite de 200 caracteres que vamos responder e atualizar o nosso banco de dados para proporcionar o melhor atendimento.
Vejam as perguntas clássicas e esclareça as suas possíveis dúvidas sobre todos os assuntos. Quer saber se o idoso com mais de 70 anos tem que votar? Como pedir revisão de aposentadoria? O aposentado que continuou a trabalhar tem direito aos mesmos benefícios?
O auxilio –cuidador é um acréscimo de 25% ao valor da aposentadoria quando o segurado, aposentado por invalidez, necessita de assistência permanente de outra pessoa. Ele não é devido a quem necessita de um cuidador permanente, mas, sim, a quem se aposentou por invalidez devido a uma doença que precisa de cuidador em tempo integral.
O benefício assistencial da LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social), cujo nome oficial é Benefício de Prestação Continuada paga um salário mínimo, renda mensal que tem por finalidade garantir a sobrevivência de pessoas muito pobres e que não têm direito aos benefícios da Previdência Social. Os contemplados com o benefício são pessoas idosas acima de 65 anos ou ainda pessoas que tenham alguma deficiência que as incapacite para o trabalho e para a própria vida diária, tornando-as dependentes de terceiros.
Não há limite de idade para ser fiador, desde que a pessoa esteja em sua plena capacidade civil. Mas você não é obrigado a garantir os compromissos, ou interesses de ninguém. Lembre-se que o fiador (garantidor) pode ter que responder com seus bens pelas dívidas do afiançado. Se você for fiador de um aluguel e se o inquilino não pagar, você pode ser obrigado a pagar o aluguel para outro.
Sim, pode porque idade não significa incapacidade e nem existe previsão legal nesse sentido, portanto, poderá dispor dos seus bens a qualquer momento. Deve, portanto, o tabelião arquivar um parecer do médico do idoso acusando estar ele lúcido e orientado, para fins de evitar futuras impugnações de terceiro, protegendo assim o adquirente e o próprio idoso.
A pessoa idosa e saudável na sua capacidade civil pode comprar, vender ou trocar qualquer bem. Também pode dirigir automóvel e viajar. Se for solteira ou viúva, pode se casar, com separação total de bens, porque é uma exigência da lei. O idoso não é obrigado a desfazer-se de nada e nem doar aos filhos.
É o Curador que é o representante do interditado, nomeado pelo juiz, que passará a exercer todos os atos da vida civil no lugar do idoso interditado. Irá administrar os bens, assinar documentos, enfim, cuidará da vida civil do idoso. A curatela se faz necessária quando o idoso apresenta deficiência para os atos a vida civil e para cuidar de si próprio.
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